Declaração de IR para clínicas: saiba tudo o que você precisa para não ter problemas com a Receita Federal
Como deve ser feita? Quais documentos são necessários? Qual o prazo de entrega? Essas são algumas das perguntas que responderemos sobre a declaração do IR para clínicas médicas
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para todas as pessoas físicas e jurídicas que tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior. Para as clínicas médicas, não é diferente.
É fundamental que a declaração de IR seja feita com cuidado e atenção aos prazos e documentos exigidos pela Receita Federal.
Para te auxiliar, neste artigo, abordaremos como a declaração de IR deve ser feita para clínicas médicas, quais documentos são necessários e qual é o prazo de entrega. Confira!
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Como deve ser feita a declaração de IR para clínicas médicas?
Quando falamos em declaração, é importante considerar que se trata do envio de informações para o fisco contendo dados ligados à apuração de um determinado tributo.
Ter esse entendimento é importante, pois se tratando de pessoa jurídica, os dados ligados ao Imposto de Renda costumam ser enviados ao Estado por meio de diferentes declarações.
Nesse aspecto, é importante trazer que a declaração de IR para clínicas médicas deve ser feita por meio de programas da Receita Federal do Brasil.
O regime tributário da empresa é um fator importante para definir como será a declaração de IR.
As clínicas médicas podem optar pelo Simples Nacional, o qual é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, pelo Lucro Real ou Presumido, que são regimes tributários mais complexos.
No Simples Nacional, a declaração de IR é feita de forma simplificada.
Isso porque, como o valor do tributo está incluso na guia paga mensalmente — o DAS — as informações remetidas no mês funcionam como um tipo de declaração.
Já no Lucro Real ou Presumido, a declaração é mais complexa, com uma série de informações e documentos que devem ser apresentados.
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Documentos necessários para a declaração do IR
Os documentos necessários para a declaração de IR para clínicas médicas podem variar conforme o regime tributário escolhido.
Por exemplo, no Simples Nacional, basta apresentar o PGDAS-D, que deve ser preenchido pelo próprio empresário.
No Lucro Real ou Presumido, a declaração de IR é mais complexa e requer a apresentação de uma série de documentos, como: Livro Diário e Razão, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício.
Além desses documentos, outros podem ser exigidos pela Receita Federal dependendo do caso.
Prazo de entrega para a declaração do IR
O prazo de entrega da declaração de IR para clínicas médicas também pode variar conforme o regime tributário escolhido.
No Simples Nacional, a declaração deve ser entregue até o dia 20, com o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
No Lucro Real ou Presumido, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem envio anual até o fim de julho.
Já a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Um ponto importante é que a empresa optante pelo Simples Nacional, dependendo do cenário, também poderá ter que enviar a DCTF.
É imprescindível acompanhar o calendário da Receita Federal para saber de eventuais mudanças.
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É importante lembrar que a entrega da declaração de IR fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas e outras sanções, além de prejudicar a imagem da clínica médica.
Por isso, o time especializado da Audit Master está pronto para te auxiliar nessa declaração. Temos experiência e conhecimento para te livrar de burocracias e dores de cabeça.
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