Confira dicas que para auxiliar as rotinas contábeis de sua empresa na área médica
Agora veja algumas dicas sobre contabilidade para empresas da área médica!
Você sabia que, com o fator R do Simples Nacional para médicos, a alíquota de impostos pode ser diminuída de 16,9%, para 6%?
Muitas mudanças estão ocorrendo, e o senado aprovou algumas regras para o enquadramento das empresas do Simples Nacional. As alíquotas serão mais favoráveis, favorecendo assim a economia e a expansão da medicina.
É certo que um médico recém-formado muitas vezes sente dificuldades de fazer mais especializações, devido a carga tributária, e nesse sentido, a redução da alíquota será muito bem-vinda!
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O Simples Nacional implica em um recolhimento mensal, diante a um documento único de arrecadação de contribuições e impostos, como exemplo: IPI, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, ICMS, ISS, CPP.
A área médica para aqueles que ingressarem no Simples Nacional a tributação se dá na forma do Anexo III ou V da Lei Complementar referente ao tema (123/2006).
Dessa forma, com o Anexo III, a alíquota para a faixa de até 180 mil de receita bruta em um ano, fica em 6%. E assim, com a utilização do Anexo III haverá redução de alíquotas para diversas faixas, em comparação com o Anexo V:
- De até 360 mil; passando de 17,72% para 11,20%.
- De até 720 mil; passando de 18,77% para 13,50%.
- De até R$ 1.800,00; passando de 21,38% para 16%.
- De até R$ 3.600,00; passando de 22,45% para 21%.
- E faixa de R$4.800,00 com a alíquota em 33%.
Como abrir uma clínica médica com uma contabilidade segura?
A empresa pode optar por alguns tipos de natureza jurídica para a área médica, são eles:
- Sociedade Simples.
- Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
- Empresa Individual.
Na Sociedade Simples, a natureza jurídica tem abertura por dois ou mais médicos e é uma sociedade que precisa ser registrada no cartório.
Depois que essa etapa é concluída no cartório, o registro deve ser encaminhado para a Receita Federal para que se possa obter o CNPJ.
Os benefícios envolvem o pagamento do ISS trimestral, ou seja, o empreendedor ficará isento ao ISS que é cobrado de 2% para prestação de serviços médicos, pagando somente aquele destinado para o profissional.
Na Sociedade Limitada Unipessoal, o profissional pode abrir a sua sociedade sem capital mínimo exigido e sem a participação de sócios.
E com a natureza jurídica da Empresa Individual, não há necessidades de sócios.
Separamos mais 3 artigos com informações importantes sobre contabilidade, leia também:
- Você sabe qual a diferença entre contabilidade digital e tradicional?
- Como escolher uma contabilidade para médicos no Rio de Janeiro?
- Você sabe quais documentos devem ser enviados todo mês para sua contabilidade?
E se você quiser abrir a clínica em seu endereço pessoal, é possível?
Para os profissionais que trabalham na área da saúde, mas que não têm uma área comercial para fazer a abertura da empresa, é possível abrir a organização no próprio endereço (nos casos de atuar como terceirizados).
Como os clientes não serão atendidos na própria clínica, não há quaisquer problemas.
Vantagens de se tornar um profissional jurídico da área médica?
Primeiro que um profissional da área da saúde que trabalha como pessoa física acaba pagando muito mais impostos do que um da área jurídica. Segundo que, na hora de contratar o profissional, hospitais e clínicas dão prioridade para pessoas jurídicas, pois o serviço é esporádico. Outro fato compensador é que o profissional pode atender diversas instituições, podendo ter maior autonomia.
Como pessoa jurídica, pode-se entrar em um regime tributário de Lucro Presumido, em que a opção do regime de tributação com base no lucro será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto, que corresponde ao primeiro período de apuração de cada ano, segundo o calendário.
Como é feito esse cálculo?
Será feito com base na média de alíquotas de impostos incidentes sobre o ramo da atividade. O contador fará cálculos independentes, fornecendo ao empresário resultados distintos que irão auxiliá-lo em um regime de tributação mais favorável.
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