Entenda Como Manter O Seu Consultório Ou Clínica Médica Em Regularidade Por Meio Da DMED!
Manter o seu consultório ou clínica médica em regularidade, ainda mais no período em que estamos vivendo, é extremamente essencial! Então, confira como garantir a sua DMED!
Doutores e demais profissionais da saúde têm sido cada vez mais importantes no combate ao Coronavírus.
É claro que temos algumas áreas que estão atuando mais ativamente do que outras, no entanto, como um todo, cada especialidade é crucial para a manutenção da saúde.
Sendo assim, é importante que você, como gestor(a) de uma clínica ou consultório médico, esteja em plena regularidade para que o seu negócio possa se manter no mercado e, assim, possa ajudar as demais pessoas no momento atual sem ter que enfrentar complicações fiscais e financeiras.
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E, se tratando de fiscalização e regulamentação do seu consultório ou clínica médica, hoje, abordaremos um assunto que é muito importante para ambos: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira a nossa postagem de hoje!
O que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é uma norma instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 985 de 2009.
Sua função é armazenar as informações referentes aos pagamentos recebidos por pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde, ou seja, os serviços que são prestados.
Quem deve declarar a DMED?
Sendo assim, qualquer pessoa jurídica – ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica – e operadoras de planos privados que exerçam atividades da área de saúde devem declarar a DMED.
E o que seria uma pessoa física equiparada à pessoa jurídica?
Bom, se você exerce a sua atividade como profissional liberal PF (pessoa física), sem qualquer vínculo empregatício com outra instituição e, até mesmo, tem um estabelecimento próprio para a prestação dos seus serviços com a possibilidade de empregar auxiliares, saiba que, mesmo assim…
Você não é obrigado a realizar a Declaração de Serviços Médicos ou de Saúde!
Isso porque para que a DMED seja declarada – como já citado –, é preciso que você ou tenha um CNPJ ou então exerça atividade equiparada, que, nesse caso, seria atuar com demais profissionais liberais da mesma formação de forma sistemática e habitual, com responsabilidade profissional da área.
Como realizar a Declaração da DMED?
Para que você possa declarar a DMED, é necessário baixar o Programa Gerador da DMED, que é atualizado ano após ano.
Para ter acesso ao download, basta acessar o site da Receita Federal.
Após realizar o download, você deverá informar os dados sobre a prestação de serviços do seu estabelecimento.
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É muito importante que a declaração seja realizada com cautela, pois todos esses dados serão confrontados diretamente com a Receita Federal e, além de sair da regularidade, no caso de erro, isso pode custar ao seu financeiro.
Sendo assim, conte com toda a experiência e capacidade dos nossos profissionais, aqui, da Audit Master!
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