É comum para qualquer empreendedor se questionar sobre qual o regime tributário menos oneroso para sua atividade. O regime do Simples Nacional normalmente é o mais procurado pelas empresas, principalmente em início de atividade, por ter as alíquotas de impostos reduzidas, além de apuração e obrigações tributárias simplificadas quando comparadas aos outros regimes tributários.
Porém, existem algumas condições que devem ser atendidas para que seja possível optar por esse regime. Saiba, lendo o texto a seguir, se Clínicas Médicas podem aderir e como funciona essa tributação.
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Você sabe o que é o Simples Nacional?
Antes de saber se é possível ter Simples Nacional para clínicas médicas, vamos entender melhor do que se trata esse regime.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Complementar nº 123/2006 conhecida também como Estatuto Nacional Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte traz todas as condições e vedações para ingresso no regime.
Para realizar a opção, é necessário observar, dentre outras condições:
- o limite de faturamento anual, que deve ser de no máximo R$ 4.800.000,00;
- não ter participação de pessoa jurídica no capital;
- não exercer atividades listadas como impeditivas.
Para empresas optantes por esse regime, a maioria dos impostos são pagos numa guia mensal única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é calculado e gerado no portal da Receita Federal. Nele estão incluídos percentuais referentes aos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
As alíquotas para o cálculo estão estabelecidas em Anexos, que são tabelas da Lei Complementar, definidas por atividade, de acordo com a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Simples Nacional para clínicas médicas
Desde janeiro de 2018, está permitida a opção pelo Simples Nacional de empresas que exerçam a “atividade de medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem”, contanto que não haja nenhuma outra situação impeditiva.
Dessa forma, analisando-se somente a atividade, conclui-se que clínicas médicas podem optar pelo Simples Nacional. A tributação nesse caso, pode ocorrer no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do fator “r”, que é a razão entre a folha de salários e a receita bruta acumulada dos últimos doze meses e deve ser calculado mensalmente.
Caso o valor encontrado para o fator “r” seja igual ou superior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo III (a partir de 6%). Caso seja inferior, ocorrerá no Anexo V (a partir de 15,50%). Essas alíquotas não são fixas, variam conforme o valor de receita acumulado no mês de apuração.
Com vimos, é permitido o Simples Nacional para clínicas médicas, mas é essencial que o empreendedor solicite a um contador que faça uma análise aprofundada para definir se a opção é viável e também realizar corretamente a apuração do imposto.
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